A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) publicou a Decisão de Diretoria 098/2024/C, em 21 de novembro de 2024, trazendo uma novidade relevante para o setor de energia limpa. A decisão estabelece a dispensa de licenciamento ambiental para usinas solares em SP com capacidade de até 5 MW, desde que estejam localizadas em áreas já licenciadas.
Essa mudança representa um avanço significativo na simplificação de processos regulatórios, facilitando a expansão da geração de energia solar fotovoltaica no estado de São Paulo. Com isso, espera-se um impulso ainda maior ao uso de fontes renováveis, com menos burocracia e mais eficiência.
Quais projetos estão isentos de licenciamento?
A dispensa de licenciamento ambiental para usinas solares aplica-se a sistemas fotovoltaicos que cumpram os seguintes critérios:
- Capacidade instalada de até 5 MW;
- Localização em áreas já antropizadas, como telhados de edificações, estacionamentos ou terrenos ocupados anteriormente;
- Baixo impacto ambiental, sem a necessidade de desmatamento ou intervenção em áreas de preservação permanente.
O que continua exigindo licenciamento?
Importante destacar que a dispensa não se aplica a novas atividades ou empreendimentos ainda não licenciados. Nesses casos, continuam válidas as diretrizes da Resolução SMA 074/17, que regula o licenciamento ambiental no estado.
Benefícios da nova medida
A medida da CETESB proporciona diversos benefícios:
- Agilidade na instalação de usinas solares;
- Redução de custos regulatórios;
- Estímulo à energia limpa e à sustentabilidade;
- Fortalecimento do compromisso ambiental do estado.
Conclusão
A dispensa de licenciamento ambiental para usinas solares em SP é um passo importante para acelerar a transição energética. Ao desburocratizar o processo para pequenos e médios geradores solares, São Paulo mostra alinhamento com as metas ambientais e econômicas do país.