Dispensa de Anuência dos Confrontantes no procedimento de Georreferenciamento

A dispensa de anuência dos confrontantes no procedimento de georreferenciamento agora tem nova regulamentação. O Provimento nº 195/2025 do CNJ trouxe mudanças importantes no processo de retificação de registro de imóveis urbanos e rurais, tornando-o mais eficiente e seguro.

Quando a anuência do confrontante é dispensada?

De acordo com o artigo 440-AX, §3º, a anuência do confrontante não será exigida nos seguintes casos:

1. Imóveis rurais certificados pelo INCRA

A dispensa se aplica quando ambos os imóveis – o que está sendo retificado e o confrontante – possuem certificação do INCRA, conforme o §5º do art. 176 da Lei nº 6.015/1973.

2. Imóveis confrontantes que são bens públicos

A anuência também é dispensada se o imóvel confrontante for bem público, como:

  • Águas públicas, incluindo rios navegáveis e depósitos hídricos;
  • Vias públicas, como estradas, rodovias e ferrovias, desde que seja respeitada a faixa de domínio.

Quais os impactos dessa mudança?

A nova norma traz diversos benefícios:

  • Redução de burocracia no processo de regularização;
  • Maior segurança jurídica na retificação de registros;
  • Valorização de imóveis com documentação regular;
  • Estímulo à eficiência fundiária e atualização cadastral.

Conclusão

A dispensa de anuência dos confrontantes no georreferenciamento representa um avanço relevante para o setor fundiário. A medida reduz obstáculos legais, sem comprometer a exigência técnica e a integridade dos dados. Para quem atua com regularização, é essencial se atualizar com as novas regras.

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Dimitria Alexia

Especialista Fundiária

  • Bacharel em Ciências e Humanidades;
  • Bacharel em Planejamento Territorial ambos pela Universidade Federal do ABC;
  • Pós Graduada em Especialização em Geoprocessamento pelo Senac (Santo Amaro).

Renata Árcega

Engenheira Sanitarista e Ambiental

  • Engenheira Sanitarista e Ambiental pela UFSC e pós-graduanda em Engenharia de Segurança do Trabalho pela UFRJ;
  • Experiência em desenvolvimento de estudos ambientais e processos de licenciamento essenciais para projetos de diversos portes.
  • Responsável pela análise técnica em due diligences e demandas socioambientais em imóveis rurais e urbanos.

Thayane Franco

Engenheira Florestal

  • Engenheira florestal pós graduada em engenharia e gestão ambiental. 
  • Responsável pela análise técnica em due diligences e demandas socioambientais em imóveis rurais e urbanos.

Izadora Pires

Controladoria

  • Cursando Administração de Empresas;
  • Responsável pelo recebimento e envio de demandas, controle de prazos, emissão de certidões e input de informações nos sistemas.

Beatriz Gaspar

Estagiária Jurídica

  • Cursando Bacharelado em Direito na FEMA – Fundação Educacional do Município de Assis; 
  • Atuação em análises urbanísticas e fundiárias, emissão de certidões forenses e pesquisas processuais; 
  • Emissão e análise de certidões imobiliárias.

Maria Izabel

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  • Atuante em demandas trabalhistas e previdenciárias. 
  • Advogada graduada pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (dezembro/2008). 
  • Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho- Universidade Anhanguera – LFG;  Pós Graduada em Direito Previdenciário-FEMA

Bruna Santos

Assistente Jurídico

Analista jurídico, com cursos profissionalizantes em Secretariado, Assistente Administrativo, Contabilidade, Crédito e Cobrança.

Gabriela Resende

Advogada - OAB/MG 187.017

  • Atuante em demandas Ambientais e Agrárias.
  • Graduada em Direito pela Universidade de Uberaba – UNIUBE; 
  • Pós-graduada em Direito Público pela Faculdade Arnaldo Janssen; 
  • Pós-graduada em Direito Ambiental com ênfase para o agronegócio pela Faculdade CERS; 
  • MBA em Direito do Agronegócio pela Legale Educacional.

Thiago Paiva

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  • Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Alta Paulista – FADAP
  • Advogado há 20 anos
  • Responsável internamente por demandas judiciais cíveis e relatórios de Due Diligence Fundiários, Urbanísticos e Processuais

Juliana Medeiros

Advogada - OAB/SP 445.232

Experiência de 10 anos em Regularização de Imóveis Rurais

  • Advogada Especialista em questões Imobiliárias, Notariais e Registrais; 
  • Membra da Comissão de Imóveis Rurais do Instituto de Direito Ambiental – IDAM;
  • Pós Graduada em Direito Negocial e Imobiliário;
  • Cursando MBA em Direito do Agronegócio.

Arthur Buava

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Experiência de 16 anos em Regularização de Imóveis Rurais.

  • Advogado Especialista em questões Ambientais e Contratos Agrários;
  • Professor de Legislações Rurais em diversos cursos e Pós Graduações;
  • Presidente Comissão de Imóveis Rurais do Instituto de Direito Ambiental – IDAM
  • Pós Graduado em Direito Ambiental; 
  • Pós Graduando em Direito Imobiliário e MBA em Direito do Agronegócio.

Lívia Galindo

Advogada - OAB/SP 509.485

  • Graduada em Direito pela Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA.