Como defender judicialmente a posse do imóvel rural?
Com a grande iminência de invasões de imóveis rurais no Brasil, há a necessidade do PRODUTOR RURAL proteger a posse do seu imóvel.
Ocorre que a legislação ampara a segurança da posse do produtor rural, sendo disposta da Constituição Federal, como o direito de propriedade privada, bem como ações possessórias previstas no Código Civil para tal proteção:
“Art. 1210: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”
Com isso, elencamos as ações judiciais cabíveis para tais casos de AMEAÇA, ESBULHO ou TURBAÇÃO de posse no imóvel.
1) CONCEITOS
Primeiramente, vamos diferenciar estes conceitos de forma simples:
* AMEAÇA: Quando há iminente ofensa da posse, seja por esbulho ou turbação.
* TURBAÇÃO: Quando há a pertubação da posse por um terceiro, com pretenção de prejudicar a posse.
* ESBULHO: Quando o direito de posse é totalmente impedido, ou seja, quando há ocupação ou tomada do imóvel
2) AÇÕES CABÍVEIS
2.1. INTERDITO PROIBITÓRIO
Esta ação é utilizada para a PROTEÇÃO PREVENTIVA da posse do imóvel, ou seja, quando há AMEAÇA ou INIMÊNCIA de turbação ou esbulho da posse.
2.2. MANUTENÇÃO DE POSSE
Esta ação é utilizada quando ocorre a TURBAÇÃO DA POSSE do imóvel, protegendo a posse do imóvel de incômodos ou futuro esbulho.
2.3. REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Esta ação é utilizada em casos de ESBULHO DA POSSE do imóvel, tendo uma tomada/ocupação injusta, buscando, portando, a retomada do bem.
3) CONCLUSÃO
Concluímos, portanto, que o com a grande iminência e realizações de invasões em áreas rurais, cabe ao produtor rural se valer da legislação para a proteção do seu imóvel.
Vale ressaltar que o produtor rural sempre deve tomar o cuidado do cumprimento da Função Social da Propriedade, para não incidência de desapropriações pelo Estado.
Artigo de:
Arthur Eduardo Buava Ribeiro
Advogado Especialista em Direito Ambiental com Ênfase no Agronegócio
Professor de Legislações Rurais
Contato: (18) 99714-7039 / arthurbuava@gmail.com
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