Ações Possessórias

Como defender judicialmente a posse do imóvel rural?

Com a grande iminência de invasões de imóveis rurais no Brasil, há a necessidade do PRODUTOR RURAL proteger a posse do seu imóvel.

Ocorre que a legislação ampara a segurança da posse do produtor rural, sendo disposta da Constituição Federal, como o direito de propriedade privada, bem como ações possessórias previstas no Código Civil para tal proteção:

“Art. 1210: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”

Com isso, elencamos as ações judiciais cabíveis para tais casos de AMEAÇA, ESBULHO ou TURBAÇÃO de posse no imóvel.

1) CONCEITOS

Primeiramente, vamos diferenciar estes conceitos de forma simples:

* AMEAÇA: Quando há iminente ofensa da posse, seja por esbulho ou turbação.

* TURBAÇÃO: Quando há a pertubação da posse por um terceiro, com pretenção de prejudicar a posse.

* ESBULHO: Quando o direito de posse é totalmente impedido, ou seja, quando há ocupação ou tomada do imóvel

2) AÇÕES CABÍVEIS

2.1. INTERDITO PROIBITÓRIO

Esta ação é utilizada para a PROTEÇÃO PREVENTIVA da posse do imóvel, ou seja, quando há AMEAÇA ou INIMÊNCIA de turbação ou esbulho da posse.

2.2. MANUTENÇÃO DE POSSE

Esta ação é utilizada quando ocorre a TURBAÇÃO DA POSSE do imóvel, protegendo a posse do imóvel de incômodos ou futuro esbulho.

2.3. REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Esta ação é utilizada em casos de ESBULHO DA POSSE do imóvel, tendo uma tomada/ocupação injusta, buscando, portando, a retomada do bem.

3) CONCLUSÃO

Concluímos, portanto, que o com a grande iminência e realizações de invasões em áreas rurais, cabe ao produtor rural se valer da legislação para a proteção do seu imóvel.

Vale ressaltar que o produtor rural sempre deve tomar o cuidado do cumprimento da Função Social da Propriedade, para não incidência de desapropriações pelo Estado.

Artigo de:

Arthur Eduardo Buava Ribeiro

Advogado Especialista em Direito Ambiental com Ênfase no Agronegócio

Professor de Legislações Rurais

Contato: (18) 99714-7039 / arthurbuava@gmail.com

Instagram: @AgroNoDireito

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  • Engenheira Sanitarista e Ambiental pela UFSC e pós-graduanda em Engenharia de Segurança do Trabalho pela UFRJ;
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  • Responsável pela análise técnica em due diligences e demandas socioambientais em imóveis rurais e urbanos.

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  • Engenheira florestal pós graduada em engenharia e gestão ambiental. 
  • Responsável pela análise técnica em due diligences e demandas socioambientais em imóveis rurais e urbanos.

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  • Pós-graduada em Direito Ambiental com ênfase para o agronegócio pela Faculdade CERS; 
  • MBA em Direito do Agronegócio pela Legale Educacional.

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  • Responsável internamente por demandas judiciais cíveis e relatórios de Due Diligence Fundiários, Urbanísticos e Processuais

Juliana Medeiros

Advogada - OAB/SP 445.232

Experiência de 10 anos em Regularização de Imóveis Rurais

  • Advogada Especialista em questões Imobiliárias, Notariais e Registrais; 
  • Membra da Comissão de Imóveis Rurais do Instituto de Direito Ambiental – IDAM;
  • Pós Graduada em Direito Negocial e Imobiliário;
  • Cursando MBA em Direito do Agronegócio.

Arthur Buava

Advogado - OAB/SP 442.893

Experiência de 16 anos em Regularização de Imóveis Rurais.

  • Advogado Especialista em questões Ambientais e Contratos Agrários;
  • Professor de Legislações Rurais em diversos cursos e Pós Graduações;
  • Presidente Comissão de Imóveis Rurais do Instituto de Direito Ambiental – IDAM
  • Pós Graduado em Direito Ambiental; 
  • Pós Graduando em Direito Imobiliário e MBA em Direito do Agronegócio.

Lívia Galindo

Advogada - OAB/SP 509.485

  • Graduada em Direito pela Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA.